Você fez horas extras no trabalho, cobriu plantões em domingos ou feriados e precisa conferir quanto dinheiro a mais virá no seu próximo contracheque conforme o valor da hora e os adicionais da lei.
Como usar Calcular Horas Extras passo a passo?
1. Digite seu salário base e carga horária semanal
Indique sua remuneração e horas semanais normais (ex: 40h ou 44h semanais).
2. Informe as horas suplementares realizadas
Preencha as horas extras com acréscimo diurno (50%), feriados/domingos (100%) ou noturno.
3. Veja o valor unitário da hora e o montante a receber
Analise o ganho por cada hora cumprida e o valor bruto final somado ao próximo salário.
A conta dos passos: método tradicional vs. KorexTools
Calcular horas extras no papel (5 passos)
- Dividir o salário mensal pelo divisor da jornada (por exemplo: 220 ou 200 horas).
- Multiplicar o valor da hora base por 1,50 para horas extras comuns de 50%.
- Multiplicar por 2,00 para horas com adicional de 100% em feriados.
- Multiplicar cada valor obtido pela quantidade de horas trabalhadas em cada faixa.
- Somar os valores apurados ao salário-base do mês.
Com a Calculadora de Horas Extras do KorexTools (3 passos em 3 segundos)
- Digite seu salário-base e a carga horária semanal contratada.
- Informe a quantidade de horas extras realizadas a 50% e a 100%.
- Veja o valor unitário da sua hora e o ganho monetário total a receber.
Como é calculado o valor da hora de trabalho e seus adicionais legais
A base para o cálculo de qualquer hora extra é a determinação do salário-hora ordinário. Em regimes de 44 horas semanais, utiliza-se comumente o divisor mensal de 220 horas (44h × 5 semanas médias), enquanto em jornadas de 40 horas semanais adota-se o divisor 200.
A remuneração da hora extra regular em dias úteis contempla um acréscimo mínimo legal de 50% sobre a hora comum. Quando a jornada extraordinária ocorre em domingos ou feriados civis, o adicional costuma ser de 100%, dobrando a remuneração daquela fração de tempo.
Divisores e adicionais mais frequentes na folha de pagamento
- •Salário-Hora Normal = Salário Base / Divisor da Jornada (220 ou 200).
- •Hora Extra a 50% = Salário-Hora × 1,50.
- •Hora Extra a 100% (Domingos e Feriados) = Salário-Hora × 2,00.
- •Adicional Noturno: acréscimo percentual sobre o trabalho executado em período noturno regulamentar.
Tipos de Horas Extras e Percentuais de Acréscimo
| Modalidade de Hora Extra | Percentual Legal Mínimo | Multiplicador Aplicado |
|---|---|---|
| Extra Diurna em Dia Útil | 50% sobre a hora base | Hora Normal × 1,50 |
| Extra em Domingo / Feriado | 100% sobre a hora base | Hora Normal × 2,00 |
| Hora Extra com Adicional Noturno | 50% + adicional de turno noturno | Hora Normal × 1,70 a 1,80 |
Erros comuns e como evitá-los
- ⚠️Dividir o salário por 240 horas em jornadas normais de 40h ou 44h semanais, reduzindo indevidamente o valor da hora.
- ⚠️Esquecer que o valor das horas extras habituais deve gerar reflexos em férias, 13º e repouso semanal.
Perguntas frequentes
Qual divisor devo usar: 220 ou 200 horas?
Jornadas de 44 horas semanais utilizam o divisor 220; jornadas de 40 horas semanais usam o divisor 200.
As horas extras incidem em reflexos de férias e décimo terceiro?
Sim; em conformidade com as leis trabalhistas, horas extras habituais geram reflexos proporcionais em férias e gratificações.
O cálculo considera descontos de impostos?
O resultado apresenta o valor monetário bruto devido; descontos de previdência e IR incidirão sobre a folha consolidada.
O que eu faria se estivesse no seu lugar
«Anote suas horas extras no mesmo dia em que realizá-las e confira o divisor de horas no seu contrato: o valor da sua hora normal define cada centavo do seu pagamento.» — Fernando Contreras, DataKorex.